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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município, os cursos de xadrez nas escolas
da Rede Municipal de Ensino, objetivando o desenvolvimento do raciocínio,
concentração e observação.
Art. 2º - Cabe à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo a respectiva
implantação do curso como atividade extra-curricular.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da promulgação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação da presente lei,
decorrerão de previsão orçamentária especifica, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 14 de maio de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Biléo Soares |