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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Compete ao Departamento de Limpeza Urbana providenciar todo o material
necessário para proceder à coleta seletiva e posterior reciclagem do lixo
domiciliar, dentro do "PROGRAMA DE RESSARCIMENTO DO MATERIAL RECICLADO", no
município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 25 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Biléo Soares |