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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Prefeitura Municipal obrigada a manter na entrada dos
postos de saúde do município, um quadro funcional com a identificação e horário
de trabalho dos médicos e dentistas.
Parágrafo Único - O quadro funcional a que se refere este artigo deve
manter-se a especialidade da área de cada profissional.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de
30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 05 de julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador
Biléo Soares |