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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É obrigatória a adaptação das dependências das praças de
esportes aos indivíduos portadores de deficiência.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, essa adaptação compreenderá: altura
das pias dos sanitários, rampas que dêem em acesso às arquibancadas, e portões
de entrada.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário Campinas, 07 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador
Gilberto C. B. Soares (Biléo) |