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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As praças de esportes do Município de Campinas poderão ser
adotadas por empresas de iniciativa privada.
Parágrafo Único - Dar-se-á preferência às empresas localizadas nas
proximidades da praça de esporte a ser adotada.
Art. 2º - As empresas adotadas terão a faculdade de veicular sua
publicidade através de placas colocadas na praça de esporte, cujo modelo será
fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - As empresas privadas do Município que vierem a participar,
deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da praça de
esporte que adotar, tais como elaboração e execução dos trabalhos de
arborização, se necessário.
Parágrafo único - As empresas privadas deverão manter a formação de
grupos, por meio de escolas, visando proporcionar incentivo á pratica esportiva
destinada a crianças a partir de faixa etária apropriada.
Art. 4º - Esta lei devera ser regulamentada por decreto, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar de sua promulgação, no que se refere ao tipo de
publicidade que as empresas privadas poderão manter nas praças de esporte
adotadas, forma de manutenção e conservação, sobre o modo e prazo para inscrição
das empresas privadas no sistema.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Campinas, 05 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador
Gilberto Celestino B. Soares (Biléo) |