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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É garantida aos moradores de imóveis térreos a construção de
guaritas nas calçadas para fins de guarda de segurança.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente garantia de
construção de acordo com estudos técnicos da Prefeitura.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 DE JULHO DE 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Biléo Soares |