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O vereador tem duas funções principais:
fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar.
A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei
apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela
sociedade civil.
O parlamentar, como parte de seu
mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja
visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em
eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas
comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos
projetos que podem se transformar em leis municipais.
Do ponto de vista estrito da
Constituição Federal, o vereador pode:
- Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de
iniciativa do Executivo.
- Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso
residencial ou comercial etc.
- Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar
irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério
Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das
firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a
qualidade dos serviços.
- Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
- Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.
E o vereador não pode:
- Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
- Gerar despesa pública fora do orçamento.
- Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União. |
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