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08) 1ª Discussão e
Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 646/10, Processo n. 206.865, de
autoria do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Obriga os estabelecimentos que comercializam produtos do gênero
alimentício, prontos para o consumo, tais como doces, bolos, salgados, sorvetes
de massa e congêneres a colocarem em local visível o prazo de validade e a
respectiva data da confecção do alimento”. Parecer n. 728/11, da Comissão de
Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda. |