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Aprovado
06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 180/10, Processo n. 204.918, de
autoria dos Srs. Vereadores Biléo
Soares e Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos fornecedores de bens e serviços a afixarem placa com mensagem
referente ao direito consumerista previsto na Lei Estadual n. 13.747, de 07 de
outubro de 2009 e dá outras providências”. Parecer n. 290/11, da Comissão de
Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto, os estabelecimentos fornecedores de bens ficam obrigados e
afixarem placas com mensagem esclarecendo sobre os direitos dos consumidores,
como a definição do horário de entrega de mercadorias e/ou prestação de
serviços. A placa deverá constar a seguinte mensagem: “É direito do consumidor
escolher o turno da Manhã, Tarde ou Noite para a entrega de mercadoria e/ou
prestação do serviços (Lei Estadual 13.747/09). A placa – que deverá ter medidas
mínimas de 50cm por 40cm – deverá ser colocada em local visível ao público. |