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28/04/2011

 

Resultado da votação desta quarta-feira (27/04)

 

Aprovado

06) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 180/10, Processo n. 204.918, de autoria dos Srs. Vereadores Biléo Soares e Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos fornecedores de bens e serviços a afixarem placa com mensagem referente ao direito consumerista previsto na Lei Estadual n. 13.747, de 07 de outubro de 2009 e dá outras providências”. Parecer n. 290/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Pelo projeto, os estabelecimentos fornecedores de bens ficam obrigados e afixarem placas com mensagem esclarecendo sobre os direitos dos consumidores, como a definição do horário de entrega de mercadorias e/ou prestação de serviços. A placa deverá constar a seguinte mensagem: “É direito do consumidor escolher o turno da Manhã, Tarde ou Noite para a entrega de mercadoria e/ou prestação do serviços (Lei Estadual 13.747/09). A placa – que deverá ter medidas mínimas de 50cm por 40cm – deverá ser colocada em local visível ao público.

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