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09) 1a. Discussão e
Votação do Projeto de Lei n. 711/10, Processo n. 207.074, de autoria do
Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Dispõe sobre a utilização de equipamentos de proteção individual de
trabalhadores da área da saúde e dá outras providências”. Parecer n.
208/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto determina que os estabelecimentos de saúde da rede pública ou
privada, proíbam que seus funcionários saiam da instituição portando
instrumentos de atendimento; utilizando equipamentos de proteção
individual e vestimentas usadas em suas atividades profissionais. Para o
vereador, o uso de equipamentos especiais – especialmente o jaleco -
fora do ambiente de trabalho ou estudo, poderá acarretar à população um
grande risco de contaminação por micro-organismos. Os estabelecimentos
deverão afixar cartazes nas saídas de funcionários, alertando para a
proibição. Os que descumprirem a regra sofrerão multa de 500 UFICs. |