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08) Turno Único de Discussão e
Votação do Projeto de Lei n. 578/10, Processo n. 206.643, de autoria dos Srs.
Vereadores Francisco Sellin, Biléo
Soares e Professor Alberto, que “Institui a Semana Municipal de
Controle e Combate a Leishmaniose”. Parecer n. 813/10 da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável.
A matéria institui a semana que inclui o dia 10 de agosto para tratar do tema
com o objetivo de estimular ações educativas e preventivas, com a promoção de
palestras, debates e outros eventos sobre políticas públicas de vigilância e
controle da leishmaniose, além de apoiar as atividades organizadas e
desenvolvidas pela sociedade civil, difundindo os avanços técnicos-científicos
relacionados à prevenção da doença.
Leishmaniose: Doença infecciosa, porém, não contagiosa, causada por parasitas do
gênero Leishmania. Há dois tipos de leishmaniose: leishmaniose tegumentar ou
cutânea e a leishmaniose visceral ou calazar. A leishmaniose é transmitida por
insetos hematófagos e seus nomes variam de acordo com a localidade; os mais
comuns são: mosquito palha, tatuquira, birigüi, cangalinha, asa branca, asa dura
e palhinha. O diagnóstico da leishmaniose é realizado por meio de exames
clínicos e laboratoriais e, assim como o tratamento com medicamentos, deve ser
cuidadosamente acompanhado por profissionais de saúde. Sua detecção e tratamento
precoce devem ser prioritários, pois ela pode levar à morte. (Fonte: http://bvsms.saude.gov.br) |