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06) 1a. Discussão e
Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 693/09, Processo n. 200.264,
de autoria do Sr. Vereador Biléo
Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a emitir declaração de
quitação anual das faturas dos órgãos da Administração do Município: Secretaria
de Finanças, SANASA, SETEC, CEASA, COHAB e EMDEC”. Parecer n. 102/10 da Comissão
de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto de lei.
A Secretaria de Finanças, Sanasa, Setec, Ceasa, Cohab e Emdec ficam
autorizados a emitir e encaminhar ao usuário, declaração de quitação anual das
faturas. Para o parlamentar a medida deverá trazer benefícios ao consumidor que
se vê obrigado a guardar as contas por vários anos para evitar cobrança indevida
de conta já paga. Se o consumidor guardar contas de água e esgoto, energia
elétrica, telefone e de escola, em cinco anos, ele terá nada menos que 240
comprovantes em casa, argumenta ele.
15) 1o. Turno de Discussão e Votação da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 129/10, Processo n. 205.429, de autoria dos
Srs. Vereadores Biléo Soares
e Tadeu Marcos, que “Acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 247 da
Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 451/10, da Comissão de
Constituição e Legalidade, favorável.
O artigo 247 da Lei Orgânica de Campinas prevê que o município deverá
proporcionar meios de lazer sadio e construtivo a todos os munícipes. Com base
nessa ideia, a proposta prevê que os equipamentos de parques infantis, centros
de e edificações de convivência também devem promover ações de inclusão,
acessibilidade e partilhamento e, para isso, devem dispor de equipamentos
adaptados às crianças portadoras de deficiência física. De acordo com dados do
IBGE, a cada 100 brasileiros, no mínimo 14 apresentam limitações de ordem física
ou sensorial. |