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06) 2a. Discussão e
Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 319/09, Processo n. 190.412, de
autoria do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Institui o Programa Visão do Amanhã em alunos da rede pública municipal e
dá outras providências”. Parecer 475/09 da Comissão de Constituição e
Legalidade, favorável. Parecer n. 820/09 da Comissão de Política Social,
favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 874/09 da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 114/09 da Comissão de Administração
Pública, favorável. Parecer n. 261/10 da Comissão de Finanças e Orçamento,
favorável ao projeto e emenda.
Fica instituído o programa “Visão do Amanhã”, de promoção da saúde ocular nas
escolas públicas de educação básica do Município. O programa consiste na
realização de testes de acuidade visual, utilizando o sistema da escala de
Snellen e da observação do comportamento visual do aluno em sala de aula. O
programa tem como objetivo a saúde, promoção e recuperação oftalmológica; evitar
a evasão escolar e melhorar o rendimento do aluno. Prevê acompanhamento e
assistência de médicos oftalmologistas. Os alunos submetidos ao teste de
acuidade na própria escola e que apresentarem deficiências terão acompanhamento
clínico e assistência médica oftalmológica necessária da rede municipal de
saúde, bem como dos convênios e parcerias realizadas. Para a consecução do
programa o município poderá firmar convênios e/ou parcerias com a União, Estado,
universidades, Organizações Não Governamentais, entidades religiosas, privadas,
cooperativas e associações voltadas para a educação e/ou saúde. O programa prevê
ainda a realização de campanhas informativas, de orientação e de
conscientização. |