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09) 1a. Discussão e
Votação do Projeto de Lei n. 570/09, Processo n. 197.573, de autoria do Sr.
Vereador Biléo Soares, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares dar publicidade
ao art. 1o. da Resolução Normativa n. 44/03 da Agência Nacional de Saúde”.
Parecer n. 245/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus
familiares. Determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais –
prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados
das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem
divulgar o Art. 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde. O artigo proíbe
a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança
caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais
visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer
situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de
qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no
ato ou anteriormente à prestação de serviço”. Os cartazes deverão ter no mínimo
40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos,
obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não
cumprirem o que determina a lei receberão advertência. No caso de reincidência,
multa de 500 UFICs (cerca de R$ 1 mil). Denúncias de descumprimento poderão ser
feitas ao Procon.
Texto e Fotos: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas |