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16/04/2010

 

Pauta da reunião de 2ª feira (19/04) da Câmara

 

09) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 570/09, Processo n. 197.573, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares dar publicidade ao art. 1o. da Resolução Normativa n. 44/03 da Agência Nacional de Saúde”. Parecer n. 245/10, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de seus familiares. Determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras especializadas, devem divulgar o Art. 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de Saúde. O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”. Os cartazes deverão ter no mínimo 40cm x 20cm e serão fixados em locais visíveis nos estabelecimentos, obrigatoriamente no Pronto Socorro e no Setor de Internação. Os que não cumprirem o que determina a lei receberão advertência. No caso de reincidência, multa de 500 UFICs (cerca de R$ 1 mil). Denúncias de descumprimento poderão ser feitas ao Procon.

Texto e Fotos: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

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