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O plenário da Câmara Municipal
aprovou na noite desta segunda-feira (19/04), projeto de autoria do vereador
Biléo Soares (PSDB), que pretende dar publicidade a um direito do paciente ou de
seus familiares. O projeto determina que os estabelecimentos de saúde – clínicas
e hospitais – prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou
referenciados das operadoras de plano de assistência e seguradoras
especializadas, devem divulgar o Art 1º da Resolução 44 da Agência Nacional de
Saúde.
O artigo proíbe a exigência de um depósito prévio para as internações – a
chamada cobrança caução. Pelo projeto, os estabelecimentos devem colocar
cartazes – em locais visíveis – com a seguinte redação: COBRANÇA CAUÇÃO: É
proibida, em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência
de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos
de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço”. |

Vereador Biléo Soares |