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05/03/2010 |
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Pauta desta segunda-feira (08/03) da Câmara |
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Incluído na pauta, a requerimento
de urgência n. 424/10, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n.
68/10, Processo n. 203.565, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Concede Título
de Cidadã Campineira a Sra. Dulce de França Rodrigues Vicente”. Parecer n.
112/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido título de Cidadã Campineira à Dulce de França Rodrigues Vicente
pelos relevantes serviços prestados ao Município, especialmente no campo
educacional e social. Mais conhecida como Dulcita, Dulce de França nasceu na
cidade de Mococa-SP aos seis de janeiro de 1920. Filha de Herculano de Castro
Rodrigues (de tradicional família de Mogi Mirim, cujo avô médico foi fundador da
Santa Casa de Mogi) e da professora Maria Sarah Galvão de França Rodrigues
(sobrinha neta do primeiro santo brasileiro: Santo Antonio de Santana Galvão).
Dulcita formou-se na Escola Normal de Campinas, onde se tornou professora em
1937. Recebeu inúmeros prêmios de filantropia, destacando-se nas obras
assistenciais da Paróquia Santa Rita de Cássia, onde era considerada pelo Padre
Chiquinho uma das três colunas que sustentavam a Igreja. |
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05) 2o. Turno de Discussão e
Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n. 197.116, de
autoria do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II, capítulo I do título VI da
Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 835/09, da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto acrescenta a letra “H” ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município, que
dispõe sobre a saúde e que passa a ter a seguinte redação: Saúde do Homem,
garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida. De
acordo com o parlamentar, a mudança é necessária porque a saúde deve ser
entendida como condição plena de bem-estar bio-psicossocial; um direito do ser
humano e um dever do poder público. Sendo assim, compete ao Município a
assistência à saúde, a identificação e controle de fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva. Só que nas inúmeras ações
referentes à saúde do trabalhador, do idoso, da mulher e da criança não há
referência à saúde do homem. |
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