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05/03/2010

 

Pauta desta segunda-feira (08/03) da Câmara

 

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 424/10, devidamente aprovado:

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 68/10, Processo n. 203.565, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sra. Dulce de França Rodrigues Vicente”. Parecer n. 112/10 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido título de Cidadã Campineira à Dulce de França Rodrigues Vicente pelos relevantes serviços prestados ao Município, especialmente no campo educacional e social. Mais conhecida como Dulcita, Dulce de França nasceu na cidade de Mococa-SP aos seis de janeiro de 1920. Filha de Herculano de Castro Rodrigues (de tradicional família de Mogi Mirim, cujo avô médico foi fundador da Santa Casa de Mogi) e da professora Maria Sarah Galvão de França Rodrigues (sobrinha neta do primeiro santo brasileiro: Santo Antonio de Santana Galvão). Dulcita formou-se na Escola Normal de Campinas, onde se tornou professora em 1937. Recebeu inúmeros prêmios de filantropia, destacando-se nas obras assistenciais da Paróquia Santa Rita de Cássia, onde era considerada pelo Padre Chiquinho uma das três colunas que sustentavam a Igreja.

 

 

05) 2o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n. 197.116, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II, capítulo I do título VI da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 835/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto acrescenta a letra “H” ao artigo 206 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a saúde e que passa a ter a seguinte redação: Saúde do Homem, garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida. De acordo com o parlamentar, a mudança é necessária porque a saúde deve ser entendida como condição plena de bem-estar bio-psicossocial; um direito do ser humano e um dever do poder público. Sendo assim, compete ao Município a assistência à saúde, a identificação e controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva. Só que nas inúmeras ações referentes à saúde do trabalhador, do idoso, da mulher e da criança não há referência à saúde do homem.

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