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16/02/2009

 

Pauta da reunião da Câmara pós-carnaval

 

12) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 467/09, Processo n. 194.603, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas de atendimento e entre os terminais de autoatendimento”. Parecer n. 834/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

As agências bancárias e instituições financeiras deverão instalar divisórias que impeçam a visualização entre os usuários de caixas de atendimento e de terminais de autoatendimento. A distância mínima entre o início da fila de espera para o atendimento e os caixas em operação e terminais de atendimento deverá ser de dois metros. As agências deverão sinalizar por meio de faixa indicativa por meio de faixa indicativa a distância a ser respeitada pelos usuários dos caixas e dos terminais. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à sanção na forma de multa de 1.500 UFICs, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O Executivo deverá regulamentar a lei num prazo de 60 dias.

 
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

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