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07) 1a. Discussão e
Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 315/09, Processo n. 190.408, de autoria
do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Obriga a sinalização horizontal em vias públicas com radares eletrônicos no
Município de Campinas”. Parecer n. 702/09, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, a Administração fica autorizada a utilizar sinalização
horizontal informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias em que
estiverem instalados radares eletrônicos. A utilização dessa sinalização não
desobriga a Administração a adotar a sinalização vertical. De acordo com o
parlamentar o objetivo da proposta é estimular a atenção do motorista no
trânsito, uma vez que a sinalização horizontal é mais propícia aos campo de
visão do motorista. Ela poderia servir ainda como um reforço da sinalização
vertical que, em muitos casos, é de difícil percepção. |