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02/02/2010

 

Pauta da 2ª reunião ordinária

 

07) 1a. Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 315/09, Processo n. 190.408, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Obriga a sinalização horizontal em vias públicas com radares eletrônicos no Município de Campinas”. Parecer n. 702/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto, a Administração fica autorizada a utilizar sinalização horizontal informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias em que estiverem instalados radares eletrônicos. A utilização dessa sinalização não desobriga a Administração a adotar a sinalização vertical. De acordo com o parlamentar o objetivo da proposta é estimular a atenção do motorista no trânsito, uma vez que a sinalização horizontal é mais propícia aos campo de visão do motorista. Ela poderia servir ainda como um reforço da sinalização vertical que, em muitos casos, é de difícil percepção.

 

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