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27/02/2010

 

Oposição pretende dificultar aprovação da Lei dos Condomínios em Campinas

 

Os vereadores de oposição prometem alterar e até mesmo dificultar a aprovação do projeto de lei do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) que vai promover alterações profundas no sistema de criação e funcionamento de condomínios fechados e bolsões residenciais. O projeto foi protocolado na Câmara, no final da semana passada. Na próxima quinta-feira, será realizada a primeira discussão da Comissão Especial de Estudos (CEE), criada especialmente para avaliar os efeitos do projeto.

A “Lei dos Condomínios”, como ficou conhecida, é um pacote de projetos para permissão de uso das áreas públicas. A proposta prevê o fracionamento da maioria dos loteamentos fechados existentes na cidade, além da obrigação do pagamento de um preço público pelo fechamento da área. Os loteamentos também estarão proibidos de impedir a entrada de veículos e pedestres em suas dependências. Os administradores dos loteamentos somente poderão fazer a identificação das pessoas e, em caso de recusa, monitorar seus passos dentro do loteamento.

O vereador Sebá Torres (PSB), que vai presidir a comissão, afirmou que vai apresentar várias emendas ao projeto. “A comissão irá discutir e debater os assuntos e eu, como vereador, vou elaborar emendas para o projeto. Tem muita coisa a ser melhorada”, garantiu.

Biléo Soares (PSDB) também criticou o projeto, dizendo que ter condomínios na cidade é vantajoso para prefeitura, uma vez que eles são responsáveis por toda a manutenção e conservação local. “Os condomínios são parceiros do poder público, realizando trabalhos que é obrigação da prefeitura”. Outros vereadores também afirmaram que irão avaliar mais o projeto para propor alterações.

Projeto
Com a nova legislação, os atuais loteamentos fechados terão que seguir algumas diretrizes estabelecidas para a formação de novos loteamentos e cinturões de segurança, como a aprovação de 90% dos moradores, não obstrução de vias coletoras, rurais e arteriais e ainda, dividir em duas partes os loteamentos que sejam seccionados por vias de grande fluxo, como é o caso dos condomínios San Conrado, Triângulo, Xangrilá, entre outros.

Além disso, será estabelecido um preço público pela utilização do local, a ser pago anualmente. O valor é de 56 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics) para cada metro quadrado de área pública permissionada.

Para Biléo Soares, o pagamento do preço público torna o condomínio inviável ao morador. “Cobrar dos condôminos vai sepultar os condomínios e os loteamentos. Não há morador que consiga arcar com esses gastos”.
Os moradores também continuam sendo responsáveis pela manutenção dos condomínios, como limpeza, conservação das vias públicas, corte de árvores, iluminação, coleta de lixo, entre outros.

Fechamento
Com a nova legislação, foram criadas duas modalidades para fechamento de ruas e avenidas da cidade: os loteamentos e os cinturões de segurança. Nos loteamentos, serão aceitos o fechamento com muros e cercas. Contudo a área não pode ultrapassar 360 mil m², e a maior distância entre os pontos extremos deverá ser igual ou inferior a 850 metros. Áreas com até 500 mil m² e distância de 1 quilômetro entre os extremos só poderão ser fechadas caso estejam no limite com áreas rurais, tenham 30% de áreas de proteção permanente e contenham faixas de servidão de passagem.

O acesso aos loteamentos não poderá mais ser restrito. Veículos e pedestres que queiram acessar o local devem apenas se identificar na portaria e, em caso de negativa, a associação poderá apenas monitorar a pessoa dentro do loteamento. As despesas com o fechamento, que não é definitivo, também é de responsabilidade da associação, assim como a reabertura do local, em caso de solicitação da prefeitura ou descumprimento do acordo e inadimplência. Contudo, as empresas contratadas pela associação devem ser autorizadas pela prefeitura para realizar as obras no local.

Nos cinturões, a restrição de circulação é apenas para veículos. Os pedestres devem continuar com o direito de circular livremente. Além disso, o fechamento pode ser feito apenas com floreiras, elevação do pavimento, entre outros. Alambrados serão permitidos em áreas que confrontam com vazios urbanos ou áreas rurais. Assim como nos loteamentos, não poderão ser fechadas vias de trânsito rápido.

O tamanho máximo da área que tenha interesse em se tornar um cinturão não pode ultrapassar 100 mil m². A restrição na circulação de veículos dentro dos cinturões poderá ser feita somente entre as 20h e 6h, podendo neste caso exigir identificação para acessar a área, que neste horário pode ser fechada com cancelas e guaritas de segurança.

Cada lote inserido dentro do cinturão deverá pagar 50 Ufics referentes ao preço público anualmente. Estarão isentos do preço os cinturões que não restringirem o acesso de veículos com cancelas e guaritas, que impeçam a livre circulação.

As despesas para o fechamento das ruas, manutenção e em caso de reabertura também devem ser paga pela associação de moradores. O valor arrecadado com o preço público será depositado em um Fundo Municipal de Prevenção e Reparação de Direitos Difusos Coletivos (Fundif). A proposta já foi está na Câmara e também será analisada e votada pelos vereadores. (CAPITAL)

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