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15/12/2009

 

Resultado da votação desta segunda-feira 14/12/2009

 

08) 1o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n. 197.116, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II, capítulo I do Título VI da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 835/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.


O artigo 206 da Lei Orgânica define as competências do Município referentes a assistência à saúde; a identificação e controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante ações referentes à vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, do idoso, saúde da mulher (garantindo assistência integral em suas diferentes fase da vida), saúde da criança e adolescente e portadores de deficiência, garantindo a prevenção e reabilitação. A proposta que será submetida ao plenário acrescenta mais um item: Saúde do Homem – garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida. Assim, a saúde é entendida como condição plena de bem estar bio-psico-social e um direito fundamental do ser humano e dever do Poder Público.

Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

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