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08) 1o. Turno de
Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n.
197.116, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II,
capítulo I do Título VI da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n.
835/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O artigo 206 da Lei Orgânica define as competências do Município referentes a
assistência à saúde; a identificação e controle de fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante ações referentes à
vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, do idoso, saúde da
mulher (garantindo assistência integral em suas diferentes fase da vida), saúde
da criança e adolescente e portadores de deficiência, garantindo a prevenção e
reabilitação. A proposta que será submetida ao plenário acrescenta mais um item:
Saúde do Homem – garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de
sua vida. Assim, a saúde é entendida como condição plena de bem estar
bio-psico-social e um direito fundamental do ser humano e dever do Poder
Público.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara
Municipal de Campinas |