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Texto ainda terá de ser submetido a um
segundo turno de votações
A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão (Legalidade) na reunião
desta quarta-feira (02/12), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município,
de autoria dos vereadores Luiz Henrique Cirilo (PPS) e
Biléo Soares (PSDB) que
amplia de quatro para seis meses o período de licença maternidade das
servidores públicas municipais. A alteração da Lei Orgânica é necessária
para que as servidoras possam ter direito a dois meses além dos quatro já
preconizados pela Constituição. A proposta atinge todas as servidoras,
inclusive as adotantes – estáveis ou não – que trabalhem tanto na
administração pública direta quanto indireta, autarquias e na Câmara
Municipal. |

Os vereadores Cirilo (esq.) e Biléo Soares
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“Na verdade estamos fazendo com que a Lei
Orgânica do Município esteja em harmonia com Lei Federal 11.770, sancionada em
setembro de 2008, haja vista que, para as servidoras públicas municipais terem
direito à licença maternidade ampliada, os municípios precisam se adequar à
lei”, salientou o vereador Cirilo.
A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora
Patricia Saboya (PDT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas
privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às
suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que
as servidoras tenham direito.
A matéria entra na pauta para segunda votação (Mérito) em fevereiro, quando os
vereadores retomam suas atividades após o recesso parlamentar.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A. C. Oliveira/ CMC |