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04/12/2009

 

Aprovado projeto que amplia licença maternidade

 

Texto ainda terá de ser submetido a um segundo turno de votações

A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão (Legalidade) na reunião desta quarta-feira (02/12), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Cirilo (PPS) e Biléo Soares (PSDB) que amplia de quatro para seis meses o período de licença maternidade das servidores públicas municipais. A alteração da Lei Orgânica é necessária para que as servidoras possam ter direito a dois meses além dos quatro já preconizados pela Constituição. A proposta atinge todas as servidoras, inclusive as adotantes – estáveis ou não – que trabalhem tanto na administração pública direta quanto indireta, autarquias e na Câmara Municipal.


Os vereadores Cirilo (esq.) e Biléo Soares

“Na verdade estamos fazendo com que a Lei Orgânica do Município esteja em harmonia com Lei Federal 11.770, sancionada em setembro de 2008, haja vista que, para as servidoras públicas municipais terem direito à licença maternidade ampliada, os municípios precisam se adequar à lei”, salientou o vereador Cirilo.

A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora Patricia Saboya (PDT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.

A matéria entra na pauta para segunda votação (Mérito) em fevereiro, quando os vereadores retomam suas atividades após o recesso parlamentar.

Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A. C. Oliveira/ CMC

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