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11) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do
Projeto de Lei n. 325/09, Processo n. 190.466, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo urbano aos
idosos que se encontram de passagem pelo Município de Campinas”. Parecer n.
523/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os idosos de passagem por Campinas, não portadores do Bilhete Idoso, ficam
isentos do pagamento da passagem nos coletivos urbanos. A comprovação da idade
será feita pelo RG ou xerox autenticado. O motorista ou cobrador que infringir a
lei deverá responder a processo administrativo. As denúncias sobre o não
atendimento às normas poderão ser feitas pelo Telefone 156 ou 0800.61 2211,
mencionando o nome da empresa, chapa do veículo, local, data e horário da
ocorrência. De acordo com o parlamentar o idoso de passagem pela cidade não pode
se ver privado de um direito concedido aos que moram aqui e que foi transformado
em direito constitucional. |