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19/11/2009

 

Resultado da votação desta 4ª feira (18/11)

 

11) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 325/09, Processo n. 190.466, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo urbano aos idosos que se encontram de passagem pelo Município de Campinas”. Parecer n. 523/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os idosos de passagem por Campinas, não portadores do Bilhete Idoso, ficam isentos do pagamento da passagem nos coletivos urbanos. A comprovação da idade será feita pelo RG ou xerox autenticado. O motorista ou cobrador que infringir a lei deverá responder a processo administrativo. As denúncias sobre o não atendimento às normas poderão ser feitas pelo Telefone 156 ou 0800.61 2211, mencionando o nome da empresa, chapa do veículo, local, data e horário da ocorrência. De acordo com o parlamentar o idoso de passagem pela cidade não pode se ver privado de um direito concedido aos que moram aqui e que foi transformado em direito constitucional.

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