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09) 1ª Discussão e Votação do
Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 346/09, Processo n. 190.756, de autoria
do Sr. Vereador Biléo Soares,
que “Altera o disposto no artigo 1° da Lei n. 12.683, de 08 de novembro de 2006,
estendendo o direito consignado ao idoso, à criança e ao adolescente, conforme
artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e especifica os locais
em que serão obrigados a afixarem as placas”. Parecer n. 637/09, da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.
Substitutivo obriga hospitais das redes pública e privada afixarem placas e
cartazes com mensagem informando que, a exemplo dos idosos, crianças e
adolescentes também têm direito a acompanhante em caso de internação ou
observação. As placas deverão ser aplicadas dentro dos estabelecimentos de
atendimento à saúde nos seguintes locais: porta de entrada; recepção, Pronto
Socorro, pediatria, geriatria, entrada da ala de internação e quartos. Os
hospitais deverão se enquadrar num período de 60 dias, a contar a data de
publicação da lei. |