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05) 1ª Discussão e Votação do Projeto
de Lei n. 315/09, Processo n. 190.408, de autoria do Vereador
Biléo Soares, que “Obriga
a sinalização horizontal em vias públicas com radares eletrônicos no Município
de Campinas”. Parecer n. 702/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e
Redação, favorável.
Fica a Administração Pública obrigada a utilizar sinalização horizontal
informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias em que estiverem
instalados radares eletrônicos. A utilização da sinalização horizontal não
desobriga a Administração a utilizar a sinalização vertical. O objetivo
principal do projeto, diz o parlamentar, é focar a atenção do motorista no
trânsito, uma vez que a sinalização horizontal é mais propícia ao campo de visão
do motorista. |