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09) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao
Projeto de Lei n. 346/09, Processo n. 190.756, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Altera
o disposto no artigo 1° da Lei n. 12.683, de 08 de novembro de 2006, estendendo
o direito consignado ao idoso, à criança e ao adolescente, conforme artigo 12 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e especifica os locais em que serão
obrigados a afixarem as placas”. Parecer n. 637/09, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.
Substitutivo obriga hospitais das redes pública e privada
afixarem placas e cartazes com mensagem informando que, a exemplo dos idosos,
crianças e adolescentes também têm direito a acompanhante em caso de internação
ou observação. As placas deverão ser aplicadas dentro dos estabelecimentos de
atendimento à saúde nos seguintes locais: porta de entrada; recepção, Pronto
Socorro, pediatria, geriatria, entrada da ala de internação e quartos. Os
hospitais deverão se enquadrar num período de 60 dias, a contar a data de
publicação da lei. |