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O vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS) será o
presidente da Audiência Pública que a Comissão de Constituição, Legalidade e
Redação da Câmara Municipal de Campinas realiza hoje (22/10), às 17h30, sobre o
Projeto de Emenda 124/2009. O projeto, de autoria de Cirilo e do vereador
Biléo Soares, visa alterar
o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas, ampliando a licença
maternidade de quatro para seis meses. A alteração da Lei Orgânica é necessária
para que as servidoras municipais possam ter direito ao benefício.
A audiência Pública é requisito legal para tramitação e aprovação de emendas à
Lei Orgânica do Município. Quem provocou a convocação da audiência foram os
vereadores Luiz Henrique Cirilo e
Biléo Soares, autores da emenda. Participam como convidados:
Dr. Marcelo Chaib, obstetra e ginecologista e José Martins Filho, pediatra,
professor de pediatria da Unicamp, pesquisador do Centro de Investigação da
Unicamp e ex diretor de Medicina e ex reitor da Unicamp.
“Na verdade estamos fazendo com que a Lei Orgânica do Município esteja em
harmonia com Lei Federal 11.770, sancionada em setembro de 2008, já que, para as
servidoras públicas municipais terem direito à licença maternidade ampliada, os
municípios precisam se adequar à lei”, salientou o vereador.
Cirilo ressalta a importância de mães e filhos ficarem os primeiros seis meses
juntos, citando o carta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) que fez com
que o Congresso Nacional aprovasse a ampliação da licença. “ De acordo com a SBP,
os seis primeiro meses de vida são decisivos e insubstituíveis para o
crescimento e diferenciação do cérebro do novo ser. Ainda, conforme a SBP, o
desenvolvimento dessa estrutura essencial supõe estimulação adequada e nutrição
de qualidade. Requer, por isso mesmo, o ambiente afetivo favorável ao êxito dos
fenômenos biológicos que se passam no período e a possibilidade de amamentação
exclusiva como fonte nutricional. Por isso temos que assegurar estes direitos da
criança e das mães às servidores municipais”, afirmou Cirilo.
A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora
Patricia Saboya (PDT-CE) foi sancionada pelo presidente Lula no dia 9 setembro
de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a
administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras.
Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras
tenham direito.
Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Luiz Henrique Cirilo
Foto: A.C. Oliveira/CMC |