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22/10/2009

 

Audiência pública discute licença maternidade

 

O vereador Luiz Henrique Cirilo (PPS) será o presidente da Audiência Pública que a Comissão de Constituição, Legalidade e Redação da Câmara Municipal de Campinas realiza hoje (22/10), às 17h30, sobre o Projeto de Emenda 124/2009. O projeto, de autoria de Cirilo e do vereador Biléo Soares, visa alterar o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas, ampliando a licença maternidade de quatro para seis meses. A alteração da Lei Orgânica é necessária para que as servidoras municipais possam ter direito ao benefício.

A audiência Pública é requisito legal para tramitação e aprovação de emendas à Lei Orgânica do Município. Quem provocou a convocação da audiência foram os vereadores Luiz Henrique Cirilo e Biléo Soares, autores da emenda. Participam como convidados:
Dr. Marcelo Chaib, obstetra e ginecologista e José Martins Filho, pediatra, professor de pediatria da Unicamp, pesquisador do Centro de Investigação da Unicamp e ex diretor de Medicina e ex reitor da Unicamp.

“Na verdade estamos fazendo com que a Lei Orgânica do Município esteja em harmonia com Lei Federal 11.770, sancionada em setembro de 2008, já que, para as servidoras públicas municipais terem direito à licença maternidade ampliada, os municípios precisam se adequar à lei”, salientou o vereador.

Cirilo ressalta a importância de mães e filhos ficarem os primeiros seis meses juntos, citando o carta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) que fez com que o Congresso Nacional aprovasse a ampliação da licença. “ De acordo com a SBP, os seis primeiro meses de vida são decisivos e insubstituíveis para o crescimento e diferenciação do cérebro do novo ser. Ainda, conforme a SBP, o desenvolvimento dessa estrutura essencial supõe estimulação adequada e nutrição de qualidade. Requer, por isso mesmo, o ambiente afetivo favorável ao êxito dos fenômenos biológicos que se passam no período e a possibilidade de amamentação exclusiva como fonte nutricional. Por isso temos que assegurar estes direitos da criança e das mães às servidores municipais”, afirmou Cirilo.

A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora Patricia Saboya (PDT-CE) foi sancionada pelo presidente Lula no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.

Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Luiz Henrique Cirilo
Foto: A.C. Oliveira/CMC

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