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PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação
do Plenário.
3 – Nos termos do Requerimento n. 1353/09, devidamente aprovado, fica esta parte
do Expediente destinada à apresentação da situação do Centro de Ciências, Letras
e Artes de Campinas.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 325/09 - Processo
n. 190.466, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento da
passagem em transporte coletivo urbano aos idosos que se encontram de passagem
pelo Município de Campinas”. Parecer n. 523/09, da Comissão de Constituição,
Legalidade e Redação, favorável. Os idosos de passagem por Campinas, não
portadores do Bilhete Idoso, ficam isentos do pagamento da passagem nos
coletivos urbanos. A comprovação da idade será feita pelo RG ou xerox
autenticado. O motorista ou cobrador que infringir a lei deverá responder a
processo administrativo. As denúncias sobre o não atendimento às normas poderão
ser feitas pelo Telefone 156 ou 0800.61 2211, mencionando o nome da empresa,
chapa do veículo, local, data e horário da ocorrência. De acordo com o
parlamentar o idoso de passagem pela cidade não pode se ver privado de um
direito concedido aos que moram aqui e que foi transformado em direito
constitucional. |