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Itens aprovados: 1, 4, 6, 8, 9, 11 e 12
Item retirado: 2
Itens adiados: 3, 5, 7 e 10
Pauta e tradução:
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 88/09 - Processo n.
186.756, de autoria do Sr. Vereador
Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação
comunitária, nas escolas públicas no Município de Campinas”. Parecer n. 127/09,
da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende instituir o Programa de Combate ao Bullying nas escolas
municipais de Campinas, através de ações interdisciplinares e da participação
comunitária. O bullying é um termo em inglês que descreve toda atitude de
violência física ou psicológica, intencional e repetida, praticada por uma
pessoa ou um grupo. Comum tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, o
objetivo do ato é intimidar ou agredir outro indivíduo. O bullying é um problema
que atinge crianças e adolescentes em todo o mundo. Segundo dados da Organização
Não Governamental (ONG) inglesa denominada PLAN, a cada dia um milhão de
crianças sofrem algum tipo de violência nas escolas, afetando a sua
personalidade e a saúde física e mental.
No Brasil, informações do Centro de Estudos do Bullying no Brasil, revelam que o
problema atinge cerca de 45% das escolas do país. São exemplos de bullying as
seguintes ações e atos: intimidação, humilhação e discriminação; insultos
pessoais, apelidos pejorativos, gozações que magoam, acusações injustas, atuação
de hostilidade grupal, ridicularização do outro, exclusão e isolamento social da
vítima. Danos físicos, morais e materiais. Usar as tecnologias de informação
para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de
relacionamentos), entre outros. São objetivos do programa prevenir e combater o
bullying nas escolas, além de capacitar docentes e equipes pedagógicas.
Texto e tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC |